Sindicatos deveriam estar atentos à Portaria Normativa nº 5 do Ministério do Planejamento
04/12/2008
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento editou, no dia 8 de outubro, a Portaria Normativa nº 5, que estabelece orientações aos órgãos sobre o processamento das consignações em folha de pagamento do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE e fixa condições para o cadastramento no âmbito da Administração Pública Federal.
A portaria diz respeito a sindicatos, associações, planos de saúde, entidades de previdência complementar, entre outros, colocando-os na posição de consignatários.
Os artigos 38, 39 e 40 da portaria dizem o seguinte:
“Art. 38. Os consignatários que atualmente operam no SIAPE terão prazo até 30 de novembro de 2008 para adequação às normas do Decreto nº 6.386, de 2008, com redação dada pelo Decreto nº 6.574, de 19 de setembro de 2008.
§ 1º Os consignatários que não firmarem convênio com a SRH/MP no prazo a que se refere o caput serão excluídos do SIAPE e ficarão impedidos de realizar novas operações de consignação.
§ 2º As consignações relativas à amortização de empréstimos e financiamentos firmados na vigência do Decreto nº 4.961, de 20 de janeiro de 2004, poderão permanecer no sistema até o termo final de sua vigência, vedada nesta hipótese a promoção de alterações de qualquer natureza quanto às operações mantidas.
§ 3º As entidades interessadas somente poderão operar novas consignações no SIAPE quando cadastradas e habilitadas, mediante celebração de convênio com a SRH/MP.
Art. 39. As operações em curso, processadas no SIAPE, na vigência do Decreto nº 4.961, 20 de janeiro de 2004, permanecerão consignadas em folha de pagamento até a formalização de convênio com a SRH/MP ou até 30 de novembro de 2008, no caso de não formalização de convênio.
Art. 40. Os consignatários se submeterão a recadastramentos, a serem realizados anualmente de acordo com cronograma, normas pertinentes e demais atos a serem expedidos pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SRH/MP.”
Desta forma, os sindicatos deverão solicitar auxílio dos seus respectivos jurídicos a fim de solucionar o caso.
A FENADADOS enfatiza que esta portaria não é a mesma que foi objeto de parecer do consultor jurídico Sávio Lobato.