Quem publicar ou divulgar pornografia poderá ser preso por 6 anos


14/11/2008

De acordo com o texto aprovado (PL 3773/08) na noite de ontem (11/11) pela Câmara dos Deputados, o crime de publicar ou divulgar fotografia, vídeo ou outro registro com cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente é melhor tipificado e a pena passa de 2 a 6 anos de reclusão para 3 a 6 anos. Incorre no mesmo crime quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir ou distribuir esse material.


Pode ser enquadrado nesse crime o prestador de serviço ou provedor de acesso de internet se ele não desabilitar site que contenha esse tipo de conteúdo ilícito depois de oficialmente notificado pela autoridade competente.


Adquirir é crime


Receberá pena de reclusão de 1 a 4 anos quem for condenado por adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha esses tipos de cenas. Essa tipificação não existe atualmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Entretanto, a pena é diminuída de um a dois terços se o material apreendido for de pequena quantidade e são previstas exceções. Não haverá crime se a posse tiver a finalidade de comunicar às autoridades competentes a prática dos crimes tratados pelo projeto, contanto que ela ocorra por: agente público no exercício de suas funções; por integrante de entidade legalmente constituída que tenha entre suas finalidades o recebimento de denúncias; por representante legal e funcionários responsáveis de provedor de acesso ou serviço prestado por meio da internet.


Simulação


O texto também tipifica como crime o ato de simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica, seja por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual. A pena será de reclusão de 1 a 3 anos.


É enquadrado no mesmo crime quem vender, expor à venda, disponibilizar, distribuir, publicar ou divulgar, adquirir, possuir ou armazenar material produzido dessa forma.


Se qualquer meio de comunicação for usado na tentativa de aliciar, assediar, instigar ou constranger criança com a finalidade de praticar ato libidinoso com ela, o agente está sujeito a pena de reclusão de 1 a 3 anos.


Igual pena é aplicável a quem facilitar o acesso da criança a material pornográfico com essa finalidade; e também a quem usar meio de comunicação com o intuito de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.


Definição


Com o objetivo de amparar o enquadramento dado pela Justiça, o projeto define a expressão "cena de sexo explícito ou pornográfica" como qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.


(Com informações da Agência Câmara)




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