Empresa Terceirizada Descumpre Lei Trabalhista


26/05/2010
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    Empresa Terceirizada Descumpre Lei Trabalhista


CMC - Centro de Mão de Obra Cearense Serviço Terceirizados descumpre as Leis da CLT.  Através do setor jurídico do SINDpd - Ce, apurou que os trabalhadores desta empresa aqui mencionados está extrapolando o prazo para o pagamento das férias de seus empregados que prestam serviços na SRH - Secretaria de Recursos Hídricos.


Segundo as leis da CLT do artigo 145, discute-se se o descumprimento do prazo previsto no art. 145 o pagamento das férias implica, como penalidade ao empregador, o pagamento em dobro dessa parcela. O referido dispositivo está assim redigido: O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.


A CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO tem em seu objetivo principal a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Portanto, partindo desse princípio o SINDPD (Sindicato em Processamento de dados) apurou que a tal empresa aqui mencionada está extrapolando o prazo para o pagamento das férias de seus empregados que prestam serviços na SRH - Secretaria de Recursos Hídricos.


“É inadmissível que empresa como a CMC pratique esse tipo de desrespeito com os trabalhadores. Isso é acintosamente ilícitos trabalhistas ofendendo não só seus empregados como também nosso ordenamento jurídico. É inaceitável que essa empresa continue ilesa, sem sofrer qualquer sanção e penalidade” desabafa o diretor Jurídico do SINDPD-CE, Sérgio Luiz. O diretor esclarece ainda, que todos os trabalhadores (as) denunciem esses e outros tipos de abusos, e pede que os trabalhadores (as) se organizem assinando o recibo de férias com a data exata de seu recebimento. 
Queremos que a lei se cumpra: CLT - Art. 145 - Da Remuneração e do Abono de Férias - (Redação de conformidade com o Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


Fonte Assessoria de imprensa/SINDPD-CE




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