CMC - Centro de Mão de Obra Cearense Serviço Terceirizados descumpre as Leis da CLT. Através do setor jurídico do SINDpd - Ce, apurou que os trabalhadores desta empresa aqui mencionados está extrapolando o prazo para o pagamento das férias de seus empregados que prestam serviços na SRH - Secretaria de Recursos Hídricos.
Segundo as leis da CLT do artigo 145, discute-se se o descumprimento do prazo previsto no art. 145 o pagamento das férias implica, como penalidade ao empregador, o pagamento em dobro dessa parcela. O referido dispositivo está assim redigido: O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
A CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO tem em seu objetivo principal a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Portanto, partindo desse princípio o SINDPD (Sindicato em Processamento de dados) apurou que a tal empresa aqui mencionada está extrapolando o prazo para o pagamento das férias de seus empregados que prestam serviços na SRH - Secretaria de Recursos Hídricos.
“É inadmissível que empresa como a CMC pratique esse tipo de desrespeito com os trabalhadores. Isso é acintosamente ilícitos trabalhistas ofendendo não só seus empregados como também nosso ordenamento jurídico. É inaceitável que essa empresa continue ilesa, sem sofrer qualquer sanção e penalidade” desabafa o diretor Jurídico do SINDPD-CE, Sérgio Luiz. O diretor esclarece ainda, que todos os trabalhadores (as) denunciem esses e outros tipos de abusos, e pede que os trabalhadores (as) se organizem assinando o recibo de férias com a data exata de seu recebimento.
Queremos que a lei se cumpra: CLT - Art. 145 - Da Remuneração e do Abono de Férias - (Redação de conformidade com o Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
Fonte Assessoria de imprensa/SINDPD-CE