GREVE DA DATAPREV É JULGADA NÃO ABUSIVA PELO TST


20/05/2010
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    GREVE DA DATAPREV É JULGADA NÃO ABUSIVA PELO TST


A Seção de Dissídios Coletivos julgou hoje, por maioria, 10.05.2010, o Dissídio Coletivo de Greve  suscitado pela Dataprev. O Ministro Relator após homologar o Acordo Coletivo de Trabalho, julgou NÃO ABUSIVA A GREVE E IMPROCEDENTE o Dissídio Coletivo.


Muito embora tenha julgado NÃO ABUSIVA a greve, o Ministro Relator aplicou a jurisprudencia do Tribunal  no sentido de determinar o desconto dos dias de greve independentemente da não abusividade do movimento paredista.


O Ministro Maurício Godinho Delgado abriu divergencia para propor a compensação dos dias de greve, acatando a proposta do Ministro Instrutor da audiência de Conciliação e não aceita pela empresa.


O Ministro Relator, deferiu o pedido da FENADADOS de aplicar o disposto no Precendente Normativo nº 82 da SDC que concede “salários e consectários ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do dissídio coletivo até 90 dias após a publicação do acórdão, limitado o período total a 120 dias”.


Tendo em vista a votação ter sido por maioria, a FENADADOS, após a publicação do Acórdão irá interpor recurso próprio na tentativa de reformar a decisão da maioria da SDC.




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